Regulamentação
12 de Novembro de 2011: Aprovação da Comissão Europeia relativa à utilização dos extratos de Stevia 
A autorização à venda e utilização de extratos de stevia já foi formalmente adotada.
O regulamento entrará em vigor e será diretamente aplicável nos estados membros da União Europeia vinte dias após a data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, permitindo assim a venda de produtos formulados com extratos de stevia a partir de 3 de dezembro de 2011.
Leia o texto oficial da comissão europeia clicando aqui
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Novo decreto datado de 6 de setembro de 2011, que altera o decreto de 26 de agosto de 2009 modificado, relativo ao uso do rebaudiosídeo A (extrato de Stevia rebaudiana) como aditivo alimentício
A autorização do reb A 97% na França é prolongada até à data da publicação da autorização europeia. Em relação ao decreto anterior, foram modificadas certas aplicações e condições de utilização.
Tome conhecimento do documento on-line clicando aqui
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4 de Julho de 2011: Decisão da Comissão Europeia em favor da utilização de extratos de Stevia de elevada pureza
O Comitê permanente da União Europeia responsável para a cadeia de alimento e saúde animal reuniu-se em 4 de julho de 2011 e votou a aprovação e utilização de extratos de Stevia de elevada pureza como aditivo alimentício em toda a União Europeia.
Um exame da regulamentação proposta pelo Parlamento Europeu deverá constituir a próxima etapa no processo regulamentar relativo à utilização dos extratos de Stevia de elevada pureza.Se estas próximas etapas forem conclusivas, é provável que os extratos de Stevia de elevada pureza sejam autorizados para serem utilizados como aditivo na União Europeia em novembro de 2011.
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Extrato do decreto de 26 de agosto de 2009 relativo ao uso de rebaudiosídeo A
França autoriza a comercialização de um novo edulcorante sem calorias, o Rebaudiosídeo A (extrato de planta Stevia Rebaudiana)
O Ministério da Economia, Indústria e Emprego autorizou a utilização e comercialização do Rebaudiosídeo A (Reb A) com um mínimo de 97% de pureza, numa lista de produtos agro-alimentícios vendidos em França.
É o primeiro país da União Europeia a autorizar este edulcorante. Esta decisão está de acordo com o regulamento (CE) 1333/2008 que permite a um país membro autorizar a utilização de um ingrediente que não apresenta perigo para a saúde dos consumidores, por uma duração de dois anos, à espera de uma aprovação europeia, que para o Reb A está prevista em 2011.
Esta autorização permite que as indústrias de alimentos e bebidas incluam no seu produto o Reb A, o primeiro edulcorante de origem natural sem calorias. As recentes tendências de combinação da redução de calorias e com ingredientes de origem natural originaram um nível de penetração recorde no mercado americano dos edulcorantes de mesa pelo Rebaudiosídeo A desde que ele recebeu o estatuto GRAS (Geralmente Considerado Como Sem Perigo) nos Estados Unidos em dezembro 2008.
No mês de agosto de 2009, a França publicou um decreto que autoriza o Rebaudiosídeo A em uma lista de produtos alimentícios.
Este decreto foi alterado em janeiro 2010, que adicionou uma autorização nos edulcorantes de mesa.
Para mais informações, consulte o site
Legifrance






