Regulamentação

 

12 de Novembro de 2011: Aprovação da Comissão Europeia relativa à utilização dos extratos de Stevia 

A autorização à venda e utilização de extratos de stevia já foi formalmente adotada.

O regulamento entrará em vigor e será diretamente aplicável nos estados membros da União Europeia vinte dias após a data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, permitindo assim a venda de produtos formulados com extratos de stevia a partir de 3 de dezembro de 2011. 

Leia o texto oficial da comissão europeia clicando  aqui

Leia o comunicado à imprensa da Tereos PureCircle Solutions clicando aqui

Novo decreto datado de 6 de setembro de 2011, que altera o decreto de 26 de agosto de 2009 modificado, relativo ao uso do rebaudiosídeo A (extrato de Stevia rebaudiana) como aditivo alimentício

A autorização do reb A 97% na França é prolongada até à data da publicação da autorização europeia. Em relação ao decreto anterior, foram modificadas certas aplicações e condições de utilização.

Tome conhecimento do documento on-line clicando aqui

4 de Julho de 2011: Decisão da Comissão Europeia em favor da utilização de extratos de Stevia de elevada pureza

O Comitê permanente da União Europeia responsável para a cadeia de alimento e saúde animal reuniu-se em 4 de julho de 2011 e votou a aprovação e utilização de extratos de Stevia de elevada pureza como aditivo alimentício em toda a União Europeia. 

Um exame da regulamentação proposta pelo Parlamento Europeu deverá constituir a próxima etapa no processo regulamentar relativo à utilização dos extratos de Stevia de elevada pureza.Se estas próximas etapas forem conclusivas, é provável que os extratos de Stevia de elevada pureza sejam autorizados para serem utilizados como aditivo na União Europeia em novembro de 2011.

Extrato do decreto de 26 de agosto de 2009 relativo ao uso de rebaudiosídeo A

França autoriza a comercialização de um novo edulcorante sem calorias, o Rebaudiosídeo A (extrato de planta Stevia Rebaudiana)

O Ministério da Economia, Indústria e Emprego autorizou a utilização e comercialização do Rebaudiosídeo A (Reb A) com um mínimo de 97% de pureza, numa lista de produtos agro-alimentícios vendidos em França.

É o primeiro país da União Europeia a autorizar este edulcorante. Esta decisão está de acordo com o regulamento (CE) 1333/2008 que permite a um país membro autorizar a utilização de um ingrediente que não apresenta perigo para a saúde dos consumidores, por uma duração de dois anos, à espera de uma aprovação europeia, que para o Reb A está prevista em 2011.

Esta autorização permite que as indústrias de alimentos e bebidas incluam no seu produto o Reb A, o primeiro edulcorante de origem natural sem calorias. As recentes tendências de combinação da redução de calorias e com ingredientes de origem natural originaram um nível de penetração recorde no mercado americano dos edulcorantes de mesa pelo Rebaudiosídeo A desde que ele recebeu o estatuto GRAS (Geralmente Considerado Como Sem Perigo) nos Estados Unidos em dezembro 2008.

No mês de agosto de 2009, a França publicou um decreto que autoriza o Rebaudiosídeo A em uma lista de produtos alimentícios.
Este decreto foi alterado em janeiro 2010, que adicionou uma autorização nos edulcorantes de mesa.
Para mais informações, consulte o site  Legifrance

 
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